Foto: Diário Arquivo
Visão aérea do 29ºBIB, onde ocorreram as agressões
O 29º Batalhão de Infantaria Blindada (29º BIB) de Santa Maria abriu uma sindicância que irá investigar o caso de agressão sofrido por um soldado lotado no batalhão, na noite da última segunda-feira. Sete soldados foram flagrados por um oficial de serviço, no alojamento do quartel, após imobilizar o soldado e usar corda e facão para agredi-lo fisicamente. Seis seriam responsável por executar os golpes e um sétimo teria gravado um vídeo das agressões em um celular.
Conforme o setor de comunicação social da 3ª Divisão de Exército (3ª DE), a sindicância irá apontar qual o tipo de punição que será aplicada no caso. Até agora, os sete militares foram presos disciplinarmente por dois dias e, na quarta-feira, foram licenciados do Exército - ou seja, foram dispensados do serviço militar e voltaram para a vida civil.
A INVESTIGAÇÃO*
A sindicância tem o prazo de 30 dias para ser concluída, com a possibilidade de mais 20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias.
Assim como no serviço público civil, por exemplo, a sindicância prevê depoimentos dos envolvidos e testemunhas, diligências, anexo de documentos e relatórios, além de garantir o direito ao contraditório e ampla defesa dos sete soldados envolvidos.
Ao final, a comissão responsável pela sindicância vai entregar o relatório ao comando do 29º BIB. Ao término dos trabalhos, três desfechos são possíveis:
- Constatação de que não houve descumprimento de conduta e, assim, o caso é arquivado
- Constatação de que houve transgressão disciplinar, cabendo punições previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (que podem variar desde a uma advertência, que é a punição mais branda, até uma detenção disciplinar, popularmente chamada de prisão dentro de uma unidade militar). Como no caso, os sete soldados eles já não possuem vínculo com o Exército, não haveria aplicação de punição considerando esta hipótese;
- Constatação de que houve crime militar e, assim, possa ser instaurado um Inquérito Policial Militar. Nesse caso, os envolvidos respondem pelo crime na Justiça Militar
*Os trâmites da sindicância são regulamentados pela portaria nº 107 de 13 de fevereiro de 2012
NA ESFERA CIVIL
Conforme assessoria de comunicação da 3ª DE, não cabe ao Exército registrar o caso na Polícia Civil ou Ministério Público. Fica a critério da vítima relatar a agressão e solicitar a abertura de investigação.
O CASO
Um soldado foi agredido brutalmente por sete colegas em um alojamento do 29º Batalhão de Infantaria Blindada (29º BIB) em Santa Maria. Eles fizeram uso de um facão e cordas. A violência foi reconhecida pelo Exército, que classificou as agressões como tendo sido causadas "por meio de tortura, meio insidioso ou cruel". Os sete foram presos disciplinarmente e licenciados do Exército, que instaurou uma sindicância para investigar o caso.
A violência aconteceu na noite da última segunda-feira. O jovem, de 20 anos, era um Soldado de Efetivo Variável (Sd. EV), que cumpria o serviço militar obrigatório. O nome dele não será informado pelo jornal para não expô-lo.
Conforme apurado pela reportagem, ele estava deitado na sua cama, em um dos alojamentos do quartel, quando foi surpreendido pelo grupo. Os agressores teriam tirado a vítima da cama e a imobilizado no chão. Enquanto um deles filmava, outros seis cometiam a agressão, com uso de cordas e um facão. A violência teria se estendido por pelo menos 10 minutos.
O Exército divulgou uma nota oficial na quinta-feira se posicionando sobre o caso:
A NOTA OFICIAL
Segundo nota oficial do Exército, enviada ao Diário, o comandante do 29º BIB, tenente-coronel André Dias, informa que:
"1. Oito Soldados previstos para o licenciamento em 20 de fevereiro, em clima de exaltação, iniciaram algazarra no alojamento de uma subunidade do Batalhão;
2. Essa atitude, inadequada e incompatível com os preceitos e normas vigentes no âmbito do Exército Brasileiro, foi prontamente controlada pelo pessoal de serviço, com imediato restabelecimento da ordem, disciplina e das condições de segurança necessárias ao bom andamento das atividades da Organização Militar.
3. No momento em que foi passada a alteração disciplinar a este Comandante, foram adotadas as seguintes medidas:
- Ouvidos todos os envolvidos, inclusive os 8 militares que participaram da algazarra, ficou caracterizada transgressão disciplinar, pois os soldados portaram-se de maneira inconveniente e sem compostura, conforme descrito no número 40 do Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército;
- Procedido exame de higidez física por médico perito do Batalhão em um dos Soldados envolvidos na confusão, que reclamou haver sido agredido. O resultado do referido exame constatou que o militar não apresentou lesões e/ou agravos à sua integridade corporal;
- Os demais 7 militares inseridos no evento foram presos disciplinarmente para a preservação do decoro da classe e necessidade de pronta intervenção por parte deste Comandante; e
- Instaurada uma medida administrativa (sindicância) para verificar outros possíveis aspectos acerca do fato ocorrido.
4. A punição aplicada foi exemplar, tendo em vista a alteração cometida e porque o Exército Brasileiro repudia veementemente atitudes dessa natureza:
5. Na data prevista para o encerramento do serviço militar, dia 20 de fevereiro, todos os oito Soldados implicados na alteração disciplinar foram licenciados e receberam seus certificados de reservista."